1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo de que trata a presente Portaria
Conjunta, será realizado em única etapa constituída de prova objetiva de
caráter eliminatório e classificatório.
1.2.
O processo seletivo de candidatos regido por este Edital
visa ao preenchimento de 1.920 (mil novecentos e vinte) vagas, na forma
de organização subsequente da Educação Profissional, em Escolas Técnicas de
Educação Profissional do Estado de Pernambuco, observada a distribuição de
vagas/curso/turno especificadas no ANEXO
I deste Edital e 260 (duzentos e
sessenta) vagas nas formas de organização subsequente e concomitante nos Centros Tecnológicos,
observada a distribuição de vagas/curso/turno especificadas no ANEXO II deste Edital,onde 80% (oitenta por cento)
das vagas de cada Escola Técnica ou CT
deverão ser ocupadas exclusivamente, por candidatos
oriundos da rede pública e vinte por cento 20%
(vinte por cento) para candidatos
oriundos da rede privada.
1.3.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste
processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2013
devendo o resultado final ser publicado no referido site.
1.4.
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser
usadas outras mídias como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.
2. DOS
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
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||
2.1.
Para
concorrer às vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma de organização
subsequente, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio.
2.2.
As
distribuições das vagas ofertadas por escolas técnicas/cursos/turnos constam
do ANEXO I deste Edital.
2.3.
Para
concorrer às vagas nos Centros Tecnológicos na forma de organização
concomitante ou subsequente, o candidato deverá estar cursando a 3ª série do
Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio.
2.4.
A
distribuição das vagas ofertadas por centro tecnológico/cursos/turnos estão
relacionadas no ANEXO II deste Edital.
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ANEXO
II - OFERTA DE VAGAS PARA OS CENTROS TECNOLÓGICOS – 2013.1
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Mais informações: http://www.fadurpe.com.br/seep2013/
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